Sindestética
O SINDESTÉTICA - Sindicato dos Empregadores em Empresas e profissonais autônomos em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, formado por um grupo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que têm como base territorial de atuação.
Somos Reconhecidos por Lei como representantes de categorias de autônomos conforme publicação no D-O-U em 21.08.08 – Seção I, pág.63, por despacho assinado pelo Ministro do Trabalho e Emprego o Sr. Carlos Lupi e pelo Secretário das Relações do Trabalho Sr. Luiz Antonio de Medeiros. Nossa Instituição consta do CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Esta luta iniciou no ano 2000, mas conseguimos a vitória em 2008.
NOSSAS ATRIBUIÇÕES
- Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
- Celebrar convenções coletivas de trabalho;
- Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
- Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
- Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada;
Fundar e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais).
BENEFÍCIOS
- Assistência Jurídica e defesa trabalhista, fiscalização Anvisa e prefeitura;
- Orientação trabalhista;
- Negociação e celebração do dissídio da categoria;
- Revista trimestral;
- Prestação de serviço contábil;
- Cursos e Palestras sobre os setores - administrativo, jurídico, fiscal, ética educativo, saúde, cursos profissionalizantes, orientação em arquitetura e design de interiores;
- Assistência Jurídica Trabalhista da primeira à última instância;
- Convênios com faculdades;
- Convênio com clínicas para exames admissional, demissional e periódicos;
- Convenio com empresa de Seguro;
- Convênio com financeiras;
- Outros convênios de interesse da Categoria;
- Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
- Assistência Jurídica, agendar pelo telefone.
OBS.: No recebimento de uma reclamação trabalhista, o associado deverá providenciar de imediato:
- Cópia do contrato ou da última alteração contratual da firma;
- Cópia da ficha ou folha de registro de empregados alusiva ao reclamante;
- Cópias dos recibos salariais, inclusive dos referentes às comissões, se houver;
- Cópias dos cartões de ponto ou folha ou livro de ponto;
- Cópias dos recibos salariais, das férias e do 13° salário;
- Cópias dos depósitos do FGTS;
- Cópias dos recibos de entrega de vale transportes;
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Cópia do recibo de entrega do seguro desemprego;
- Quaisquer outras cópias de documentos alusivos ao reclamante, inclusive pedido de demissão, advertência, suspensões e licenças médicas;
- Cópia do acordo de prorrogação de jornada de trabalho;
- Procuração com firma reconhecida;
- Carta de preposto completa e assinada. Notificação e petição da outra parte em duas vias;
- Testemunhas: apresentar-se ao Sindicato com toda documentação, nome completo, endereço e profissão;
- Relatório referente à situação do funcionário que move a causa;
- Note que o atendimento jurídico, só é prestado, com a sua mensalidade rigorosamente em dia.