Sindestética

 

O SINDESTÉTICA - Sindicato dos Empregadores em Empresas e profissonais autônomos  em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, formado por um grupo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que têm como base territorial de atuação.

Somos Reconhecidos por Lei como representantes de categorias de autônomos  conforme publicação no D-O-U em 21.08.08 – Seção I, pág.63, por despacho assinado pelo Ministro do Trabalho e Emprego o Sr. Carlos Lupi e pelo Secretário das Relações do Trabalho Sr. Luiz Antonio de Medeiros. Nossa Instituição consta do CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

Esta luta iniciou no ano 2000, mas conseguimos a vitória em 2008.

NOSSAS ATRIBUIÇÕES

  • Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
  • Celebrar convenções coletivas de trabalho;
  • Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
  • Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
  • Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada;

Fundar e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais).

BENEFÍCIOS

  • Assistência Jurídica e defesa trabalhista, fiscalização Anvisa e prefeitura;
  • Orientação trabalhista;
  • Negociação e celebração do dissídio da categoria;
  • Revista trimestral;
  • Prestação de serviço contábil;
  • Cursos e Palestras sobre os setores - administrativo, jurídico, fiscal, ética educativo, saúde, cursos profissionalizantes, orientação em arquitetura e design de interiores;
  • Assistência Jurídica Trabalhista da primeira à última instância;
  • Convênios com faculdades;
  • Convênio com clínicas para exames admissional, demissional e periódicos;
  • Convenio com empresa de Seguro;
  • Convênio com financeiras;
  • Outros convênios de interesse da Categoria;
  • Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
  • Assistência Jurídica, agendar pelo telefone.

OBS.: No recebimento de uma reclamação trabalhista, o associado deverá providenciar de imediato:

  • Cópia do contrato ou da última alteração contratual da firma;
  • Cópia da ficha ou folha de registro de empregados alusiva ao reclamante;
  • Cópias dos recibos salariais, inclusive dos referentes às comissões, se houver;
  • Cópias dos cartões de ponto ou folha ou livro de ponto;
  • Cópias dos recibos salariais, das férias e do 13° salário;
  • Cópias dos depósitos do FGTS;
  • Cópias dos recibos de entrega de vale transportes;
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Cópia do recibo de entrega do seguro desemprego;
  • Quaisquer outras cópias de documentos alusivos ao reclamante, inclusive pedido de demissão, advertência, suspensões e licenças médicas;
  • Cópia do acordo de prorrogação de jornada de trabalho;
  • Procuração com firma reconhecida;
  • Carta de preposto completa e assinada. Notificação e petição da outra parte em duas vias;
  • Testemunhas: apresentar-se ao Sindicato com toda documentação, nome completo, endereço e profissão;
  • Relatório referente à situação do funcionário que move a causa;
  • Note que o atendimento jurídico, só é prestado, com a sua mensalidade rigorosamente em dia.